CCJ aprova opção para microempresa escolher data de vencimento de contas

 

27/04/2011 12:58

CCJ aprova opção para microempresa escolher data de vencimento de contas

 

Arquivo - J.Batista
Eduardo Cunha
Eduardo Cunha apresentou parecer a favor da medida.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (27) o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 1165/99, do Executivo, que obriga as concessionárias e permissionárias de serviços públicos a disponibilizar ao consumidor ou usuário – pessoa física, microempresas e empresas de pequeno porte – no mínimo seis datas para opção de escolha de vencimento das contas de utilização do serviço.

Atualmente, a Lei de Concessões (8.987/95) já prevê o benefício para consumidores e usuários pessoas físicas, sem fazer distinção a outras categorias de consumidores favorecidos.

O texto original do projeto estende o benefício às microempresas, enquanto o substitutivo também acrescenta as empresas de pequeno porte entre os usuários a serem beneficiados com as datas opcionais de vencimento.

Punições
O substitutivo também inclui na Lei de Concessões as sanções previstas nos artigos 58 a 60 do Código de Defesa do Consumidor (revogação da concessão e intervenção administrativa) para as concessionárias que desrespeitarem os direitos dos usuários. O texto aprovado na Câmara já incluía as sanções administrativas (entre elas, multa) previstas nos artigos 56 e 57 do CDC (Lei 8.078/90).

O relator na comissão, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) recomendou a aprovação do substitutivo apresentado pelo Senado.

Tramitação
O projeto ainda precisa ser votado pelo Plenário da Câmara.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
 Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...